O(A) psicólogo(a) ao elaborar documento escrito deve considerar a natureza dinâmica não definitiva e não cristalizada das questões de ordem psicológica, além de se basearem exclusivamente em instrumentos ne procedimentos cientificamente validados (Satepsi, por exemplo) para produzirem trabalhos sustentados teoricamente.
Os profissionais devem levar em conta a realidade e as condições específicas da pessoa atendida. Os documentos que produzimos são portadores do poder que privilegia a psicologia como uma disciplina valiosa para prever e analisar condutas humanas. Portanto, os documentos podem afirmar e garantir direitos, tanto quanto podem estigmatizar, patologizar e contribuir para a exclusão dos atendidos.
Na área jurídica, o perito do juízo é o profissional que elabora o documento escrito, nesse caso, um laudo psicológico após realização da avaliação psicológica com os envolvidos naquele processo litigioso.
Há casos que as partes alegam que as informações relatadas pelo perito não correspondem de fato a realidade ou ao que ele relatou no momento da entrevista psicológica.
Pode ocorrer do perito elaborar um laudo parcial, com afirmações taxativas sobre pessoas não atendidas, e sem dúvida, todos esses pontos podem prejudicar uma das partes, pois é esse documento que dará subsídios para a decisão judicial.
Quando isso ocorrer procure uma Psicóloga Assistente técnica para ajudá-lo na avaliação técnica do laudo, possíveis inconsistências na realização da avaliação psicológica, elucidar pontos que não ficaram bem explicados pelo perito ou ainda elaborar novos quesitos. É direito das partes ter um profissional que garanta o contraditório e a ampla defesa na parte da Psicologia também.
Na área clínica é comum a solicitação de documento escrito para fins judiciais, como por exemplo, para solicitação da alteração do regime de guarda ou para utilizar o documento como prova de possível alienação parental.
Na prática clínica, as atividades não envolvem atividades periciais e o vínculo estabelecido com a pessoa atendida se configura como vínculo de cuidado, vínculo de confiança com conteúdos próprios desta relação de trabalho que se difere de uma situação de avaliação psicológica que serviria como produção de provas em processo judicial, ainda que para resguardar os direitos da criança.
As psicólogas clínicas devem tomar cuidado com esse tipo de solicitação, de modo que se atendem uma criança ou adolescente, o foco de sua atuação seja na proteção integral dos mesmos. Ao receber essa demanda, a profissional deve considerar que o seu papel enquanto psicoterapeuta, e problematizar o fato de que a produção de provas não é uma atribuição das/os profissionais da psicologia.
A psicóloga deve estar segura para explicar ao cliente sobre a natureza de seu trabalho e a impossibilidade deste contemplar ações de cunho investigativo que não são objetos do escopo das ações que realiza.
Além disso, a profissional não poderá emitir documento escrito sobre uma pessoa não atendida, ou fornecer o documento a um terceiro sem que a pessoa atendida tome conhecimento prévio disso. Lembrando que ambos os responsáveis legais pela criança ou adolescente possuem direito ao documento escrito.