Já foi publicizado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) que a maior parte dos processos éticos dos Sistemas Conselhos de Psicologia são relacionados a qualidade dos documentos escritos elaborados pelos/as psicólogos/as.
As pessoas estão cada vez mais informadas sobre os seus direitos, e nesse sentido, vem aumentando a demanda pelo documento psicológico decorrente do serviço prestado. O/A usuário/a ou seu representante legal tem direito a um documento psicológico resultante da prestação de serviços.
De acordo com o Código de Ética, Art. 1º, é dever fundamental do/a psicólogo/a informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário.
O usuário ou representante legal pode solicitar o documento escrito por até 5 anos após o encerramento da psicoterapia ou da prestação do serviço. Por isso, é importante ter um prontuário bem escrito e que esteja de acordo com a Resolução CFP 1/2009, ele que te dará subsídios para a confecção de um bom documento.
Em todas as áreas de atuação somos demandados a produzir documentos psicológicos, desde uma simples Declaração até um Laudo Psicológico. Quando solicitado é importante estar apropriado da Res. CFP 006/2019, e analisar se a finalidade do documento é coerente com seu objetivo e contexto de trabalho, se conseguirá sustentar tecnicamente as afirmações que compõem o documento e garantir que seja escrito com coerência.
É dever do/a psicólogo/a assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente.
Pegar documentos psicológicos prontos na internet pode ser uma péssima opção, uma vez que os documentos possuem especificidades e objetivos diversos. Alguns documentos são decorrentes de Avaliação Psicológica e outros relativos às demais formas de atuação do/a psicólogo/a.
As informações e orientações fornecidas e documentos elaborados devem estar em consonância com a natureza do trabalho que foi desenvolvido por parte da Psicóloga junto ao usuário.
Portanto, se o cliente solicitou um “laudo psicológico” o/a profissional deverá analisar se é esse o documento correto a ser emitido. O dever de saber sobre a Resolução CFP 006/2019 e o Código de ética é da psicóloga e não do cliente.
Uma boa supervisão te tornará uma psicóloga mais segura e auxiliará a produzir documentos psicológicos de qualidade, com uma boa fundamentação teórica e técnica.