Supervisão em Prontuários Psicológicos

É muito comum que psicólogas/os tenham dúvidas sobre quais informações devem ser registradas no prontuário psicológico. Muitos profissionais dizem “Menos é mais”. Mas será que essa é a abordagem correta?

A Resolução CFP nº 01/2009 estabelece a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos. Independentemente da abordagem teórica, a/o psicóloga/o deve manter registros do seu trabalho, que podem ser feitos de forma manuscrita, impressos ou digitais. Apenas anotar datas de comparecimento ou fazer um simples registro de presença não é suficiente. É fundamental registrar a evolução do trabalho de forma detalhada, permitindo seu acompanhamento e compreensão.

Na supervisão, vamos revisar se o prontuário que você está fazendo atualmente atende às exigências da Resolução CFP 01/2009. Você aprenderá sobre a diferença entre prontuário, transcrição de sessão e anotações pessoais, além de compreender as distinções entre registro documental e prontuário. Discutiremos ainda sobre o prontuário eletrônico e em papel, o sigilo profissional, a obrigatoriedade de manter os prontuários atualizados, quem pode ter acesso a eles, e as especificidades da resolução. Vamos abordar a estrutura do prontuário de acordo com a Resolução CFP 01/2009, o que registrar em documentos decorrentes de Avaliação Psicológica, o atendimento em grupo e as condições de guarda dos prontuários.

Meu cliente solicitou a cópia do Prontuário Psicológico, e agora?

O prontuário psicológico é um direito da pessoa atendida. De acordo com a Resolução CNS 553/2017, que atualiza a carta de direitos do usuário de serviços de saúde, a pessoa atendida tem o direito de acessar o conteúdo do seu prontuário. Isso também é garantido pela Resolução CFP 001/2009, no Art. 5º, que assegura o livre acesso ao prontuário ao usuário do serviço de psicologia.

É fundamental que o prontuário esteja sempre atualizado e contenha informações pertinentes ao serviço prestado. Além de ser uma obrigação da/o psicóloga/o, o prontuário é um respaldo essencial para o trabalho realizado e um importante instrumento de transparência e ética no atendimento.

Eu faço a transcrição literal das sessões no Prontuário. Está errado?

A transcrição literal das sessões não deve ser realizada no prontuário psicológico. O prontuário é um registro das informações pertinentes ao processo terapêutico ou avaliação, e a/o psicóloga/o deve decidir cuidadosamente o que registrar, sempre com base na Resolução CFP 001/2009 e na legislação profissional da Psicologia. A transcrição detalhada e literal pode ser desnecessária e não atende aos objetivos do prontuário, que é garantir a evolução do caso e um acompanhamento adequado, respeitando a confidencialidade e a ética profissional.