Falsas denúncias em crimes sexuais e na Lei Maria da Penha
Quando a palavra é a principal prova, o método que a colheu decide o processo
Atuação nacional como Psicóloga Assistente Técnica na análise da prova psicológica em casos de suspeita de falsa denúncia.
Por que esses casos exigem análise técnica
Nos crimes contra a dignidade sexual e nos processos da Lei Maria da Penha, é comum que não existam testemunhas nem vestígios materiais. A condenação ou a absolvição passa a depender, em grande parte, de um único elemento: o relato. A jurisprudência reconhece que a palavra da vítima tem valor probatório especial nesses crimes, e é justamente por esse peso que ela precisa ser examinada com rigor metodológico.
Quando há suspeita de falsa denúncia, a defesa não precisa apenas de argumentos: precisa demonstrar tecnicamente por que aquele relato, aquele laudo ou aquele depoimento especial não sustenta as conclusões que foram extraídas dele. Esse é o trabalho da Assistência Técnica.
O que a ciência diz sobre memória e relato
A psicologia do testemunho e a ciência da memória, campos com décadas de pesquisa consolidada, demonstram que:
✔ A memória não funciona como uma gravação. Lembrar é reconstruir, e cada evocação pode modificar o conteúdo lembrado.
✔ Perguntas sugestivas, entrevistas repetidas e entrevistadores sem treinamento adequado podem implantar detalhes que a pessoa passa a relatar como vividos. São as chamadas falsas memórias, amplamente documentadas na literatura científica.
✔ Crianças são especialmente vulneráveis à sugestionabilidade, o que motivou a criação de protocolos internacionais de entrevista investigativa e, no Brasil, da Lei nº 13.431/2017, que disciplina o depoimento especial.
✔ Um relato pode ser sincero e, ainda assim, impreciso. A pessoa que relata pode acreditar genuinamente no que diz, sem que o fato tenha ocorrido como descrito. Por isso a análise técnica não julga a pessoa: examina o processo que produziu o relato.
✔ O contexto da revelação importa. Conflitos conjugais e familiares intensos são variáveis que a literatura científica reconhece como relevantes na análise da produção do relato e que os documentos técnicos dos autos não podem ignorar.
Falhas frequentes que encontro nos autos
- Depoimento especial colhido em desacordo com os protocolos de entrevista
- Perguntas fechadas, repetidas ou sugestivas dirigidas à criança ou à suposta vítima
- Múltiplas escutas do mesmo fato, contaminando o relato original
- Laudos que concluem além do que os dados coletados permitem
- Ausência de consideração de hipóteses alternativas para o relato
- Uso de categorias sem respaldo científico para validar ou desqualificar narrativas
- Documentos que não descrevem o método utilizado, impedindo o contraditório
O que eu faço nesses casos
Como Assistente Técnica da defesa ou das partes, realizo a análise integral da prova psicológica dos autos: o depoimento especial (vídeo e transcrição), os laudos, as avaliações periciais, os relatórios e os demais documentos técnicos.
Verifico se os protocolos foram respeitados, se as entrevistas evitaram sugestionabilidade, se as conclusões encontram apoio nos dados coletados e quais são os limites técnicos de cada documento. O resultado é um parecer fundamentado na literatura científica, que qualifica o contraditório e oferece ao Judiciário elementos técnicos para a decisão.
Meu parecer não afirma quem fala a verdade. Demonstra, com fundamento científico, o que a prova sustenta e o que ela não sustenta. É essa independência que dá credibilidade ao documento perante o juízo.
Falhas frequentes que encontro nos autos
- Depoimento especial colhido em desacordo com os protocolos de entrevista
- Perguntas fechadas, repetidas ou sugestivas dirigidas à criança ou à suposta vítima
- Múltiplas escutas do mesmo fato, contaminando o relato original
- Laudos que concluem além do que os dados coletados permitem
- Ausência de consideração de hipóteses alternativas para o relato
- Uso de categorias sem respaldo científico para validar ou desqualificar narrativas
- Documentos que não descrevem o método utilizado, impedindo o contraditório
O que eu faço nesses casos
Como Assistente Técnica da defesa ou das partes, realizo a análise integral da prova psicológica dos autos: o depoimento especial (vídeo e transcrição), os laudos, as avaliações periciais, os relatórios e os demais documentos técnicos.
Verifico se os protocolos foram respeitados, se as entrevistas evitaram sugestionabilidade, se as conclusões encontram apoio nos dados coletados e quais são os limites técnicos de cada documento. O resultado é um parecer fundamentado na literatura científica, que qualifica o contraditório e oferece ao Judiciário elementos técnicos para a decisão.
Meu parecer não afirma quem fala a verdade. Demonstra, com fundamento científico, o que a prova sustenta e o que ela não sustenta. É essa independência que dá credibilidade ao documento perante o juízo.
Em que momento me acionar
- No inquérito policial, para subsidiar a defesa desde o início
- Antes da produção antecipada de prova, para formular apontamentos técnicos
- Durante o depoimento especial, acompanhando o ato como Assistente Técnica e subsidiando o advogado em tempo real quanto à condução técnica da entrevista
- Após a juntada de laudos ou do depoimento especial, para análise crítica
- Na fase de instrução, para subsidiar a inquirição de peritos e testemunhas técnicas
- Em grau de recurso, para análise técnica da prova já produzida
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DÚVIDAS FREQUENTES
Não, e desconfie de quem prometa isso. Nenhum profissional pode atestar a veracidade ou falsidade de um relato. O que o parecer demonstra é se a prova produzida sustenta ou não as conclusões extraídas dela, o que, na prática, é o que a defesa precisa para o contraditório.
Não realizo avaliação psicológica das pessoas envolvidas no processo, e é essa delimitação que preserva a validade técnica e ética do parecer.
O que faço é agendar uma sessão com o cliente que me contrata, para compreender os fatos, o histórico do caso e o contexto da denúncia. As informações pertinentes dessa escuta integram o parecer devidamente identificadas como relato da parte, distintas da análise técnica dos documentos. Já a criança, a suposta vítima ou a parte contrária jamais são examinadas por mim: sobre elas, minha análise recai exclusivamente sobre a prova produzida nos autos.
Sim. A análise é documental e a atuação é nacional, com reuniões por videoconferência com o advogado e cliente.
Sim. O parecer é um documento técnico previsto na legislação processual e elaborado conforme as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia.
A prova do seu processo merece ser examinada.
Se você é advogado ou parte em um processo que envolve suspeita de falsa denúncia, entre em contato para uma análise técnica da prova psicológica dos autos.